A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal conjunto de regras que define os direitos e deveres nas relações de trabalho no Brasil. Essencialmente, o regime CLT formaliza o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa, garantindo uma série de proteções e benefícios.
O regime CLT formaliza o emprego com registro na CTPS(Carteira de Trabalho e Previdência Social), define jornada de até 8h/dia e 44h/semana (com horas extras), garante salário mínimo, 13º salário, 30 dias de férias remuneradas (+1/3), FGTS, aviso prévio em demissão sem justa causa, seguro-desemprego (sob condições), licenças (maternidade, paternidade, etc.), descanso semanal remunerado e adicionais por insalubridade, periculosidade ou trabalho noturno. Em suma, estabelece direitos e deveres para proteger o trabalhador.
se você tem sua carteira de trabalho assinada, cumpre uma jornada de trabalho definida, recebe ordens, tem um salário fixo e usufrui dos direitos trabalhistas mencionados, é muito provável que você seja um trabalhador CLT.
O regime não CLT abrange diversas formas de trabalho e prestação de serviços que não estabelecem um vínculo empregatício formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Algumas das principais categorias que não se enquadram na CLT são:
Trabalhadores autônomos (freelancers): São profissionais que trabalham por conta própria, prestando serviços de forma eventual e sem subordinação a um empregador específico. Eles definem seus próprios horários, preços e forma de trabalho.
Profissionais liberais: São trabalhadores autônomos com formação técnica ou superior regulamentada (como médicos, advogados, dentistas, arquitetos, etc.). Eles também exercem sua profissão com autonomia.
Empresários e sócios de empresas: Proprietários e sócios de empresas não são considerados empregados da própria empresa sob o regime CLT. Sua relação com a empresa é de gestão e propriedade.
Servidores públicos estatutários: São funcionários da administração pública (federal, estadual ou municipal) que são regidos por um estatuto próprio, e não pela CLT. Eles possuem direitos e deveres específicos definidos por essas leis estatutárias.
Trabalhadores temporários (em algumas condições): Embora possa haver contratos temporários regidos pela CLT, existem outras modalidades de trabalho temporário que não estabelecem um vínculo empregatício contínuo.
Estagiários: O contrato de estágio é um ato educativo escolar supervisionado e não gera vínculo empregatício regido pela CLT, desde que cumpridos os requisitos legais.
Trabalhadores avulsos: São trabalhadores que prestam serviços de forma descontínua a diversas empresas, sem vínculo empregatício permanente, geralmente através de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra (como nos portos).
Prestadores de serviço Pessoa Jurídica (PJ): Muitas empresas contratam outras empresas (Pessoas Jurídicas) para a realização de serviços específicos. O profissional que trabalha para essa PJ não tem um vínculo CLT com a empresa contratante.
O regime CLT representa a principal estrutura legal que governa as relações de trabalho no Brasil, estabelecendo direitos e deveres essenciais para proteger o trabalhador através da formalização do vínculo empregatício na CTPS e da garantia de benefícios como jornada definida, salário mínimo, férias, 13º salário e FGTS. Identificar-se como CLT geralmente envolve ter a carteira de trabalho assinada e usufruir desses direitos. Por outro lado, diversas modalidades de trabalho autônomo, profissional liberal, empresarial, estatutário, de estágio e outras formas de prestação de serviço não se enquadram nesse regime, carecendo das proteções específicas da CLT. Compreender a natureza do seu vínculo de trabalho é crucial para conhecer seus direitos e obrigações.